SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE
NOME: RONDINELE AGUIAR VIEIRA
EMAIL: esporte@belavista.ma.gov.br
TELEFONE: (98)3210-2601
ENDEREÇO: Rua do Comércio, s/n, Centro – CEP: 65.335-000
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00
REGISTRO DE COMPETÊNCIA:
Art. 3º. As competências atribuídas e então desmembradas para o Esporte e Lazer, passarão a ser realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que competirá e terá como diretrizes.
I – Formular as Políticas Municipais voltadas ao desenvolvimento do Esporte e do Lazer, em consonância com os órgãos Estaduais e Federais;
II – Planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte e lazer no Município;
III – Incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer, tanto nas escolas municipais como nas comunidades, articulada com as demais Secretarias Municipais, visando sempre o desenvolvimento social, moral, educacional e meios de integração a sociedade e de boa vivência.
IV – Promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais;
V – Promover incentivos aos jovens talentos;
VI – Celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte e lazer;
VII – Realizar parcerias com a comunidade, instituições esportivas, iniciativa privada com vistas à realização de atividades esportivas e do lazer;
VII – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
XIX – desempenho de outras competências afins.
Art. 4º. – As competências atribuídas ao cargo de Coordenador Municipal de Esporte e Lazer, passará a ser exercido pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer.