Atendimento: Segunda – Sexta 10:00 – 17:00

PROCURADORIA

PROCURADOR

NOME: ANDRÉ LUIS FERNANDES ANDRADE

EMAIL: procuradoria@belavista.ma.gov.br

TELEFONE: (98)3210-2601

ENDEREÇO:  Rua do Comércio, s/n, Centro – CEP: 65.335-000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:  08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00

REGISTRO DE COMPETÊNCIA:

Art. 30 – Compete à Procuradoria Geral representar e defender em juízo todos os interesses do Município de Morros, propondo anulação de atos administrativos desde que eivados de erros ou vícios; propor ao (a) prefeito (a) o ajuizamento das ações diretas de inconstitucionalidade; receber citações, intimações e notificações nas ações em que seja parte o município: assessorar a secretaria própria na elaboração da lei orçamentária anual e do plano plurianual; firmar juntamente com o (a) prefeito (a) os atos translativos de domínio de bens imóveis do município ou daqueles que vierem a ser adquiridos; emitir parecer sempre que solicitador pelos secretários a cerca de dúvidas jurídicas.

LEI ESTRUTURA