PROCURADORIA
PROCURADOR
NOME: ANDRÉ LUIS FERNANDES ANDRADE
EMAIL: procuradoria@belavista.ma.gov.br
TELEFONE: (98)3210-2601
ENDEREÇO: Rua do Comércio, s/n, Centro – CEP: 65.335-000
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00
REGISTRO DE COMPETÊNCIA:
Art. 30 – Compete à Procuradoria Geral representar e defender em juízo todos os interesses do Município de Morros, propondo anulação de atos administrativos desde que eivados de erros ou vícios; propor ao (a) prefeito (a) o ajuizamento das ações diretas de inconstitucionalidade; receber citações, intimações e notificações nas ações em que seja parte o município: assessorar a secretaria própria na elaboração da lei orçamentária anual e do plano plurianual; firmar juntamente com o (a) prefeito (a) os atos translativos de domínio de bens imóveis do município ou daqueles que vierem a ser adquiridos; emitir parecer sempre que solicitador pelos secretários a cerca de dúvidas jurídicas.
LEI ESTRUTURA