CONTROLADORIA
CONTROLADOR
NOME: RAILAN NASCIMENTO FERREIRA
EMAIL: controladoria@belavista.ma.go.br
TELEFONE: (98)3210-2601
ENDEREÇO: Rua do Comércio, s/n, Centro – CEP: 65.335-000
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00
REGISTRO DE COMPETÊNCIA:
Art. 29 – A fiscalização do município é efetuado através da Controladoria Geral, órgão da Secretária Municipal de Fazenda a quem compete acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras: fiscalizar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado; Avaliar a legalidade e eficiência dos programas de trabalho relacionados a obras e serviços realizados pela administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar; Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico; Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos; Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos previstos em Lei; Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos.
LEI ESTRUTURA